O exame demissional é realizado quando há o desligamento do funcionário de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário após a saída da empresa. O exame demissional é obrigatório e muito importante para o empregador, para evitar que o funcionário alegue que foi demitido por problemas de saúde em consequência das funções exercidas no trabalho. O exame demissional não será necessário caso o último exame periódico tenha sido realizado há menos de 135 dias para empresas de graus de riscos 1 e 2, segundo o quadro I da NR4, e 90 dias para as empresas de graus de riscos 3 e 4, segundo o quadro I da NR4. É de suma importância ressaltar que o exame demissional seja realizado para não deixar dúvidas que, na data de desligamento, o funcionário estava apto a realizar as suas atividades, gozando de boa saúde.
Após a realização do exame demissional, o médico do trabalho emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que, neste caso, serve como um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.