EXAME ADMISSIONAL

O exame admissional é um exame médico simples, porém obrigatório, solicitado pelas empresas antes de consolidar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame admissional está previsto no Artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O exame admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do novo funcionário para exercer a função a que será destinado, e deve ser realizado antes do funcionário assumir as suas atividades na empresa. O exame admissional é realizado por um médico especializado em Medicina do Trabalho, sendo ele quem identifica as doenças ocupacionais. O exame admissional é uma garantia não só para o empregador, que saberá se o novo funcionário está apto a realizar as funções dele exigidas, dando uma garantia de que o trabalho será realizado saudavelmente, como também para o empregado.

Posteriormente a realização do exame admissional, o médico do trabalho emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que confirma se o funcionário está apto ou inapto a exercer as futuras funções dentro da empresa, de acordo com os riscos ao qual o funcionário estará exposto no exercício de suas funções.

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