Chegada do PGR e fim do PPRA: Perguntas e Respostas

Fim do PPRA, início do PGR, mudanças nas NRs, chegada do eSocial… Muitas informações, não é mesmo?

Não é por acaso que os profissionais de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho estejam em busca de conhecimento para se adaptar a tantas mudanças.

Para ajudar você na transição do PPRA para o PGR, reunimos diversas dúvidas comuns com suas respectivas respostas. Toda mudança gera um desconforto, é normal, mas queremos tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa!

Uma ótima leitura!

1 – A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório?

As Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trazem novidades como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

As mudanças são inúmeras e começam a valer 1 ano após a sua publicação, ou seja, 09 e 10 de março de 2021. Até então, o programa oficial é o PPRA. Somente a partir de março de 2021 é que o PGR passa a valer. Desta forma, um PPRA que precise passar por revisão em fevereiro de 2021, por exemplo, deve ser sim revisado, e apenas no próximo mês, em março, deve ser elaborado o PGR.

2 – O PGR é obrigatório para todos?

Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.

Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

  • Importante: A declaração digital ainda não está disponível. Por enquanto, a organização deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.  

3 – Qual a estrutura do PGR?

Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação.

É importante frisar que o PGR pode ser ainda mais segmentado do que o GRO: por setor, por atividade… A NR-1 deixou esta opção em aberto.

1 – Inventário de riscos
O inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos.

No GRO a avaliação é mais superficial, com foco na identificação dos seus processos. Agora, é o momento de inserir mais informações sobre as características dos seus processos: risco identificado, nível do risco, avaliações ambientais… Estes detalhes vão ajudar a gerar um plano de ação.

Exemplo: Perante determinado risco, qual a possível lesão? É necessário indicar qual a fonte e qual trabalhador está exposto. Isso pode ser criado a partir de uma planilha ou formulário, não há um padrão definido.

Muitas empresas de gestão já possuem um inventário, que normalmente é chamado de planilha de perigos e riscos. Ali, devem constar os riscos relacionados para cada uma das funções, o que pode ser um trabalho grandioso.

2 – Plano de ação
O plano de ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.

4 – O PGR precisa estar integrado com demais programas de SST?


Sim, os programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho.

Por exemplo: O controle do GRO estará no plano de ação do PGR; o PCA – programa de Controle Auditivo – impacta no momento de avaliar a eficácia dos protetores, com base nos exames da população que você tem, e assim por diante.

5 – Como fica a gestão de terceiros no PGR?


Apesar de o MEI não ter a obrigação de fazer PGR, se a sua empresa contrata um MEI, é preciso inseri-lo dentro do seu PGR.

Já, no caso da sua empresa contratar um EPP ou ME, dispensados do PGR por não haver riscos conforme a NR-1, você pode fornecer as informações do seu ambiente para ele.

Se o EPP ou ME estiver obrigado a ter PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa. É indispensável o alinhamento entre os PGRs.

6 – Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?


A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.

7 – O que, de fato, será solicitado caso haja fiscalização de um auditor?


O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital.

O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

  • Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um “documento vivo”. Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara.

8 – Qual a penalidade para quem não realizar PGR no prazo?


A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.

O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.

9 – Quando o PGR aciona a NR-9?


Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Sempre que funcionários forem expostos a estes 3 tipos de riscos, a NR-9 precisa ser consultada.

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